STJAgInt no AREsp 3.099.518
Sentença extra petita: princípio da adstrição
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sentença extra petita
- Princípio da adstrição
- Suficiência da fundamentação
- Anulação da sentença
- Necessidade
- Fatos e provas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ
1. Controvérsia acerca da suficiência da fundamentação da sentença e respeito ao princípio da congruência/adstrição.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que, no caso em questão, o Juízo de primeiro grau não enfrentou as teses da defesa, havendo deficiência na fundamentação e julgamento extra petita.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.