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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.108.870

Ingresso policial em domicílio: princípio da serendipidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Ingresso policial em domicílio
  • Princípio da serendipidade

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Ingresso policial em domicílio. Princípio da serendipidade. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando violação de domicílio sem justa causa, ilegitimidade da aplicação do princípio da serendipidade e inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio, motivado por denúncia de poluição sonora, configura flagrante delito que autoriza a entrada forçada, e se a aplicação do princípio da serendipidade é legítima no caso.

III. Razões de decidir

3. A situação de flagrante delito foi caracterizada pela prática de crime ambiental, devidamente constatada pelos agentes policiais, não se tratando de mera contravenção penal.

4. O princípio da serendipidade admite a validade de provas encontradas casualmente durante a execução de medidas de investigação autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade.

5. A decisão agravada aplicou corretamente o óbice da Súmula 7 do STJ, pois a controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir a justa causa do ingresso policial.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. O ingresso policial em domicílio é legítimo quando há flagrante delito constatado in loco. 2. O princípio da serendipidade legitima a validade de provas encontradas casualmente durante diligências autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade. 3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de circunstâncias fáticas para aferir justa causa do ingresso policial".

Dispositivos relevantes citados: Lei de Crimes Ambientais, art. 54.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.

Tese

"1. O ingresso policial em domicílio é legítimo quando há flagrante delito constatado in loco. 2. O princípio da serendipidade legitima a validade de provas encontradas casualmente durante diligências autorizadas, desde que não haja desvio de finalidade. 3. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de circunstâncias fáticas para aferir justa causa do ingresso policial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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