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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000935-83.2022.5.06.0161

Negativa de prestação jurisdicional: indenização por danos morais

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. 1. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente acerca das razões que o conduziram ao reconhecimento do dever de indenizar. 2. Com efeito, consta do acórdão que, embora a prova pericial não tenha identificado nexo causal direto entre a enfermidade apresentada e as atividades laborais desempenhadas, os documentos médicos e demais provas constantes dos autos evidenciaram a existência de concausa, na medida em que a manutenção das mesmas tarefas após o surgimento da patologia contribuiu para o agravamento do quadro clínico do trabalhador. 3. O acórdão regional, ao reconhecer a concausa laboral e fixar a indenização por danos morais com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade, apresentou fundamentação suficiente para a solução da lide, atendendo plenamente às exigências dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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