TSTED-RR 11421-93.2015.5.15.0009
Minutos residuais: previsão em norma coletiva de desconsideração quando limitados a 40 minutos diários
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Minutos residuais
- Validade
- Defeito de transcrição
- Óbice processual
- O vício impede o julgamento do mérito
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO QUANDO LIMITADOS A 40 MINUTOS DIÁRIOS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão embargado está fundamentado na inviabilidade de conhecimento do recurso de revista, diante do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. O vício impede o julgamento do mérito. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais