TSTAg-Ag-AIRR 0011984-95.2023.5.15.0045
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária da tomadora
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária da tomadora
- Ausência de interesse recursal
- Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA – RECURSO DA PRESTADORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO OU DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. O caso trata de recurso da prestadora de serviços, real empregadora do reclamante, a qual pretende o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, segunda reclamada. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de reconhecer a ausência de interesse recursal da prestadora de serviços para discutir a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quando não se discute a licitude da terceirização com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora, caso dos autos. Afastada, portanto, a incidência do Tema Repetitivo nº 18 julgado pelo Pleno desta Corte, que trata do interesse recursal da prestadora de serviços nos casos em que se discute licitude da terceirização e reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora