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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 476-15.2019.5.09.0093

Execução recurso de revista interposto contra acórdão regional proferido em agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 218. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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