TSTAIRR 0001046-18.2022.5.09.0021
Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório agravado
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ VÍNCULO DE EMPREGO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO AGRAVADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, nos termos em que foi proferido. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios