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Jurisprudências

TSTAIRR 20087-54.2018.5.04.0019

Responsabilidade subsidiária: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão parcial
  • Natureza juridica
  • Período anterior à lei 13.467/2017
  • Remuneração variável

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, no que tange o tema Responsabilidade Subsidiária-, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito nos arts. 896, alínea "a", e 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURIDICA. SÚMULA 437, I, E, III, DO TST. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Nos termos da Súmula n. 437, I, editada com base no art. 71, § 4º, da CLT na redação anterior à vigência da Lei n. 13.467/17, a ausência ou a concessão parcial do intervalo mínimo intrajornada implica o pagamento total do período não usufruído como extra. Segundo o item III da referida Súmula, a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, tem natureza salarial, repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO ART. 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". De outra parte, a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não constitui mera infração administrativa, resultando no pagamento do período correspondente como horas extraordinárias, por aplicação analógica do art. 71, §4º, da CT, consoante jurisprudência pacífica desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. FGTS. DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista está desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou da Constituição da República ou contrariedade a súmula desta Corte, tampouco transcreveu arestos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema -Responsabilidade Subsidiária- e conhecer do agravo de instrumento quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Intervalo 15 Minutos Mulher; Condições da Ação

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