TSTAIRR 673-90.2022.5.09.0019
Penhorabilidade de bem imóvel sede de hospital filantrópico
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Direito Médico e da Saúde
- Penhorabilidade de bem imóvel sede de hospital filantrópico
- Não atendimento da norma do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL SEDE DE HOSPITAL FILANTRÓPICO - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.