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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10072-88.2017.5.15.0137

Intervalo intrajornada –redução por norma coletiva –validade –tema 1.046 da tabela de repercussão geral

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INTERVALO INTRAJORNADA –REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA –VALIDADE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA –REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA –VALIDADE –TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A E. Suprema Corte firmou tese vinculante no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (Tema 1.046 de Repercussão Geral - ARE nº 1.121.633). 2. De acordo com esse entendimento do E. STF, as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis, que, como já esclarecido no julgamento do Tema 152, são os direitos que definem um "patamar civilizatório mínimo" e podem ser exemplificados como o trabalho livre, a remuneração de, ao menos, 1 (um) salário mínimo, a observância do repouso semanal remunerado etc. 3. Na esteira do decidido pelo E. STF, em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por negociação coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva", por contrariedade à tese vinculante do E. STF e por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, excluir da condenação o pagamento de 1 (uma) hora extra diária, correspondente ao intervalo intrajornada, bem como os reflexos.

Indexação

Honorários Periciais; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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