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Jurisprudências

TSTRR 2324-03.2013.5.02.0009

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RETORNO DOS AUTOS PARA EXERCER EVENTUAL JUÍZO DE CONFORMIDADE. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO ANTERIOR DESTA TURMA PROLATADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO AFASTOU A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema nº 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. No recente julgamento do Tema nº 1.118, o STF fixou a seguinte tese jurídica, " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." (publicado no DJE em 24/2/25). No presente caso, esta Oitava Turma, em juízo anterior de retratação, e em atenção aos entendimentos vinculantes proferidos pelo STF, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público recorrente, de forma que o recurso extraordinário interposto perdeu seu objeto, carecendo o segundo reclamado de interesse recursal. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Juros; Ente Público

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