TSTAIRR 0017299-43.2022.5.16.0003
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: redução da jornada sem redução de salário
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Redução da jornada sem redução de salário
- Possibilidade
- Aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da lei nº 8.112/1991
- Trabalhadora mãe de criança com espectro autista
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1991. TRABALHADORA MÃE DE CRIANÇA COM ESPECTRO AUTISTA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o posicionamento pacífico no âmbito do TST sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho para empregados públicos com filhos portadores de deficiência, sem redução salarial e sem exigência de compensação de horário. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator