TSTAg-AIRR 1000815-79.2023.5.02.0070
Piso salarial especial: assim, estão incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Piso salarial especial
- Assim, estão incólumes os arts. 141 e 492 do CPC
- Horas extras
- Remuneração variável mensal
- Ppr semestral
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PISO SALARIAL ESPECIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há falar em julgamento ultra petita , pois " não se determinou na r. decisão vergastada a aplicação de piso salarial especial ou piso salarial diferenciado", sendo que, conforme consta da norma coletiva, o piso salarial especial corresponde ao auferido pela reclamante. Assim, estão incólumes os arts. 141 e 492 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujos arestos trazidos ao cotejo desservem ao fim colimado, porquanto formalmente inválidos, uma vez que não indicam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que publicados, em desacordo, portanto, com a Súmula nº 337 do TST. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL MENSAL. PPR SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Existindo nos autos os holerites, os quais evidenciam a quitação habitual dos "prêmios de equipe", incumbia à reclamante comprovar a existência de diferenças a seu favor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Prêmio; Salário / Diferença Salarial