Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 11676-12.2017.5.15.0064

Rescisão indireta: iI  agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo estado de são paulo

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Intervalo Intrajornada
  • Escala 12 x 36

Ementa

I  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126 DO TST. No caso dos autos, a Corte concluiu, com lastro no contexto fático-probatório dos autos, que a transferência de empregados de Itanhaém para Pariquera-Açu configurou alteração lesiva do contrato, implicando no reconhecimento da rescisão indireta. Desta forma, discordar da conclusão do Regional implicaria em reexame de provas, o que é obstaculizado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. II  AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO) NÃO COMPROVADA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo do primeiro reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo do segundo reclamado para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - ente público", por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público (Estado de São Paulo) sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Rescisão Indireta; Escala 12 x 36; Ente Público; Feriado em Dobro

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.