TSTAg-Ag-AIRR 0010627-14.2017.5.15.0038
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas in itinere
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas in itinere
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . A Corte regional, após análise do conjunto fático-probatório, com base na prova, deliberou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o local era servido de transporte regular com horários compatíveis à jornada dos empregados. Assim, deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no art. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.