TSTAg-AIRR 16049-20.2018.5.16.0001
Sumaríssimo: reversão da justa causa
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Dupla punição
- Ileso o art. 93, IX, da CR
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DUPLA PUNIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional asseverou que, apesar de inexistir previsão legal para justificar o abono de faltas no caso dos autos, a saber, necessidade de a autora acompanhar a filha, menor de idade e vítima de violência sexual, em procedimentos médicos e policiais de rotina e, portanto, de se ausentar do serviço, tais circunstâncias são razoáveis para descaracterizar a justa causa e destacou ainda que as condutas mencionadas pela empresa já tinham sido objeto de punição, ou seja, que ocorreu dupla punição. Portanto, foram claramente postas no v. acórdão recorrido as razões pelas quais foi mantida a reversão da justa causa. Ileso o art. 93, IX, da CR. Precedentes oriundos desta eg. Corte Superior, em que se prestigiou o princípio non bis in idem proibição de aplicação de dupla punição ao empregado pelo mesmo ato faltoso. Ademais, a matéria não foi examinada sob o enfoque dos arts. 5 º, II e XXXVI e 37, " caput ", da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada pela qual se concluiu pela ausência de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.