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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Emb 0000696-32.2023.5.09.0009

Ente público: responsabilidade subsidiária do tomador de serviços

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
  • Efeito vinculante
  • Vícios do art. 897-A da CLT inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Vícios do art. 897-A da CLT inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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