TSTAg-AIRR 138-75.2023.5.20.0002
Nulidade da decisão: "error in judicando"
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Nulidade da decisão
- "error in judicando"
- Indenização por dano moral
- Cobrança excessiva e vexatória para atingimento de metas
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO - "ERROR IN JUDICANDO" - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA E VEXATÓRIA PARA ATINGIMENTO DE METAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.