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Jurisprudências

TSTAIRR 1000786-31.2022.5.02.0501

Horas extras excedentes da sexta diária: exercício de cargo de confiança não configurado

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras excedentes da sexta diária
  • Exercício de cargo de confiança não configurado
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Vale-transporte
  • Ônus da prova

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as atribuições do reclamante não demonstram o exercício da função de confiança. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o laudo pericial foi conclusivo ao estabelecer que o reclamante mantinha contato dermal direto com agentes químicos (sabão, algicidas, bactericidas e água sanitária), sem o uso de equipamento de proteção individual. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a reclamada não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o fornecimento do vale-transporte. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamada no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 21 de agosto de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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