TSTEDCiv-AIRR 0011017-16.2023.5.03.0035
Existência de omissão: acolhimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Existência de omissão
- Acolhimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, constatada a existência de omissão no acórdão embargado quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e por cerceamento do direito de defesa, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, sanando o vício, proceder ao julgamento do referido tema. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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