TSTAg-Ag-AIRR 96-57.2015.5.03.0009
Inaplicabilidade do critério da fungibilidade: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Inaplicabilidade do critério da fungibilidade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sócio / Acionista
- Benefício de Ordem
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sócio / Acionista; Benefício de Ordem; Competência da Justiça do Trabalho; Comissionista; Cartão de Ponto; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Adicional de Horas Extras; Valor Arbitrado