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Jurisprudências

STJAREsp 3.140.175

Furto de veículo: estabelecimento comercial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Penal
  • Furto de veículo
  • Estabelecimento comercial
  • Academia
  • Responsabilidade objetiva
  • Dissídio jurisprudencial
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACADEMIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 130/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Deficiência de Fundamentação. Súmula nº 284/STF.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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