STJAREsp 3.140.175
Furto de veículo: estabelecimento comercial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Penal
- Furto de veículo
- Estabelecimento comercial
- Academia
- Responsabilidade objetiva
- Dissídio jurisprudencial
- Deficiência de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ACADEMIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA Nº 130/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Deficiência de Fundamentação. Súmula nº 284/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.