TSTAg-AIRR 0011070-56.2021.5.03.0038
Óbice não impugnado
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Óbice não impugnado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge de forma específica contra a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de fundamentação, encontrando-se o recurso de agravo igualmente desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.