TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001134-66.2021.5.02.0054
Execução: irregularidade de representação processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de mandato
- Omissão constatada
- Regularidade Formal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANDATO. TESE DE MANDATO TÁCITO OU "APUD ACTA" DECORRENTE DE SUSTENTAÇÃO ORAL PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO CONSTATADA . No caso, o acórdão embargado não se manifestou explicitamente sobre a tese da embargante de que a sustentação oral realizada perante o Tribunal Regional configuraria mandato apud acta ou mandato tácito. Omissão sanada para esclarecer que, segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, a participação em sessão de julgamento para sustentação oral não se confunde com o comparecimento em audiência assistido pela parte (art. 791 da CLT), não configurando mandato tácito nem mandato apud acta . Este último exige a constituição verbal de poderes em audiência com o devido registro em ata, o que não ocorreu na hipótese. Inexistindo procuração ou substabelecimento válido nos autos em favor do subscritor do recurso de revista ao tempo de sua interposição, e não se verificando as exceções do art. 104 do CPC, impõe-se a manutenção do reconhecimento da irregularidade de representação. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo.
Indexação
Regularidade Formal