TSTAg-AIRR 0020859-17.2023.5.04.0221
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras, prêmios, acúmulo de função, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários e custas processuais, foi julgado intranscendente ante a desfundamentação do apelo uma vez que a Agravante não impugnou os óbices erigidos no despacho denegatório do recurso de revista, relativo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST, desrespeitando o princípio da dialeticidade recursal, previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC, sendo certo, ainda, que o valor da condenação, fixado em R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator