STFARE 1.595.217 AgR
Empresa brasileira de correios e telégrafos: ato administrativo de descredenciamento
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Ato administrativo de descredenciamento
- Contrato de franquia
- Alegado descumprimento
- Razoabilidade e proporcionalidade
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. MANDADO DE SEGURANÇA. Empresa brasileira de correios e telégrafos - ect. Ato administrativo de descredenciamento. Contrato de franquia. Alegado descumprimento. Razoabilidade e proporcionalidade. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento ao recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, considerando-se a alegada violação aos princípios constitucionais da legalidade administrativa (art. 37, caput), da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista os limites do controle jurisdicional e a preservação da atividade fiscalizatória estatal.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas contratuais (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário. Precedentes.
4. Nos termos da orientação firmada no STF, o controle jurisdicional do ato administrativo considerado ilegal ou abusivo não viola o postulado da separação dos poderes, sendo permitido, inclusive, ao Judiciário sindicar os aspectos relacionados à proporcionalidade e à razoabilidade. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.