Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-E-RR 3826-40.2014.5.02.0203

Óbice da orientação jurisprudencial nº 378 da SBDI-1

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR. RECURSO INCABÍVEL. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 378 DA SBDI-1. MINUTA DE AGRAVO QUE ABORDA APENAS O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA, SEM ATACAR O FUNDAMENTO CONTIDO NO DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO PELO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1, porque interposto de decisão monocrática do Ministro Relator. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade do Ministro Presidente da Turma, mas se reporta unicamente ao tema de mérito da controvérsia, com pleito de reforma quanto ao decidido monocraticamente pelo Ministro Relator. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC de 2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.