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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000121-94.2020.5.21.0041

Fase de cumprimento de sentença: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Vícios inexistentes
  • Cálculos homologados
  • Coisa julgada
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c / c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional enfrentou expressamente a controvérsia relativa aos cálculos de liquidação. Consignou, de forma fundamentada, que os valores apresentados pelo Exequente não correspondiam aos efetivamente pagos, com base nos contracheques, apontando divergências entre os dados nela constantes e os contracheques juntados aos autos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o artigo apontado como violado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas dos autos, concluiu que restou demonstrado que o valor incorporado pelo Executado observa os parâmetros fixados no título executivo, notadamente a média das gratificações de função percebidas nos cinco anos anteriores ao descomissionamento, apurada com base nos valores efetivamente constantes dos contracheques. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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