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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000299-83.2017.5.02.0033

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: prova emprestada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prova emprestada
  • Reflexos do adicional de periculosidade
  • Adicional de periculosidade
  • Área de risco
  • Período a partir de janeiro de 2014

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVA EMPRESTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada a alegada ofensa ao inciso IX ao artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O pedido de pronunciamento ou emissão de tese quanto a serem devidos reflexos do adicional de periculosidade em adicional de atividade, anuênios, gratificações e aviso prévio apresenta contorno estritamente jurídico, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. PERÍODO A PARTIR DE JANEIRO DE 2014 . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que a partir de janeiro de 2014 os geradores foram transferidos para prédio anexo ao prédio em que trabalhava o reclamante, e que " não restou demonstrado irregularidades nas novas instalações ", pelo que concluiu que, a partir desse período, o empregado deixou de trabalhar em área de risco. Eventual conclusão diversa somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que, como corretamente registrado na decisão ora agravada, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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