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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000436-27.2021.5.05.0561

Diferenças de comissões: vendas canceladas e trocas

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Vendas canceladas e trocas
  • Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST
  • Mantida a ordem de obstaculização

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027, correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”. No caso, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de comissões pelo estorno de vendas canceladas e objeto de trocas, sob o fundamento de que “tendo sido o trabalho do vendedor realizado e a venda concretizada, deve ele receber o percentual ajustado, independente de cancelamentos ou trocas que o cliente faça posteriormente, tendo em vista que, uma vez realizada a venda, tem-se por ultimada a transação”. Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. Mantida a ordem de obstaculização. Agravo de não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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