STJHC 1.068.927
Descabimento: homicídio qualificado praticado contra menor de 14 anos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Descabimento
- Homicídio qualificado praticado contra menor de 14 anos
- Confissão parcial
- Não incidência da atenuante
- Aplicação retroativa da alteração do entendimento jurisprudencial
- Impossibilidade
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS. CONFISSÃO PARCIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. Writ não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.