TSTAg-Emb-AIRR 0010654-10.2021.5.15.0053
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Alegação de contrariedade à súmula 422, i e II, do TST
- Questão que não envolve a interpretação de dispositivo constitucional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, I E II, DO TST. QUESTÃO QUE NÃO ENVOLVE A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 433 DO TST. 2. RECURSO DE REVISTA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 296, I, E 433 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator