TSTAIRR 0011562-55.2023.5.15.0099
Incompetência da justiça do trabalho: inobservância dos ditames do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inobservância dos ditames do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A agravante não atendeu aos ditames do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”, considerando-se que o único trecho transcrito se refere a acórdão alheio aos presentes autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. joão pedro silvestrin Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho