TSTAg-AIRR 0000218-63.2022.5.05.0011
Execução: determinação de pagamento de salários com base na maior remuneração do autor
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impossibilidade
- Ausência de pedido na inicial
- Cálculos realizados nos limites da decisão exequenda
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS COM BASE NA MAIOR REMUNERAÇÃO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. CÁLCULOS REALIZADOS NOS LIMITES DA DECISÃO EXEQUENDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator