TSTRR 11285-79.2019.5.03.0142
Intervalo interjornada: transcrição insuficiente do trecho do acórdão recorrido
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão recorrido
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 2. No caso concreto, a reclamada, ao interpor o apelo de revista, ateve-se à transcrição dos excertos decisórios em que referenciada a declaração de inconstitucionalidade nos autos da arguição incidental nº 0010793-96.2017.5.03.0000 pela Corte de origem. Os trechos não se revelam suficientes à configuração do prequestionamento, por não informar todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo à decisão do Tribunal Regional, na medida em que omitidas a íntegra da delineação fática traçada pelo acórdão recorrido, a aplicação intertemporal da Lei 13. 467/2017 e a aplicação analógica da OJ 355 da SBDI-I do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Transcendência