TSTAIRR 0017300-64.2006.5.02.0072
Expedição de ofício à susep e à cnseg: ausência de violação dos dispositivos apontados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Expedição de ofício à susep e à cnseg
- Ausência de violação dos dispositivos apontados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG. PEDIDO DE REITERAÇÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator