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Jurisprudências

TSTAIRR 0017300-64.2006.5.02.0072

Expedição de ofício à susep e à cnseg: ausência de violação dos dispositivos apontados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Expedição de ofício à susep e à cnseg
  • Ausência de violação dos dispositivos apontados

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG. PEDIDO DE REITERAÇÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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