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Jurisprudências

TSTRR 20525-68.2018.5.04.0411

Jornada de trabalho: técnico em radiologia

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. JORNADA REDUZIDA. LEI 7.394/85. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Discute-se nos autos se é aplicável ao reclamante, técnico em radiologia, regido pela Lei 7.394/85, o limite de oito horas diárias de jornada, previsto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. 2. A Lei 7.394/85, que regula o exercício da profissão de técnico em radiologia estabelece, em seu art. 14, que " a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais ". 3. Nesse passo, considerando tratar-se de jornada especial disciplinada em lei, aplicável aos técnicos em radiologia em razão das peculiares condições em que suas atividades são desenvolvidas, não se cogita a incidência do limite diário de oito horas de trabalho, previsto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação ao pagamento das horas extras observe o limite semanal de 24 (vinte e quatro) horas, estipulado no art. 14 da Lei 7.394/85.

Indexação

Horas Extras; Técnico em Radiologia

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