TSTAg-AIRR 0000668-95.2021.5.05.0025
Diferenças salariais: gratificação de balanço
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Gratificação de balanço
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 422 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Nas razões do recurso de revista, a parte reclamada pretende a reforma do acórdão regional, sem, contudo, impugnar o fundamento de ocorrência da coisa julgada operada nos presentes autos. III. A incidência da Súmula nº 422 do TST inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator