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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 244-63.2023.5.05.0193

Intervalo intrajornada do digitador de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão embargado abordou claramente a questão do direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto na norma interna da Caixa Econômica Federal. A decisão foi tomada, sem omissões, analisando a aplicação do intervalo ao caixa bancário, independentemente da atividade de digitação ser feita de forma exclusiva. 2. A alegação de que o acordo coletivo de 2022/2024 condiciona a concessão do intervalo à atividade permanente não se sustenta. A decisão regional não apenas silencia sobre qualquer alteração da norma interna da Caixa promovida pelo acordo, como também não reproduziu o teor da cláusula 41, o que inviabiliza a análise da matéria, conforme a Súmula 126 do TST. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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