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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.757

Organização criminosa: pleito de trancamento da ação penal

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Pleito de trancamento da ação penal
  • Ausência de justa causa e existência de nulidades
  • Debate diretamente por esta corte superior
  • Impossibilidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXISTÊNCIA DE NULIDADES. TESES DEFENSIVAS NÃO ANALISADAS PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. DEBATE DIRETAMENTE POR ESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. O Tribunal de origem consignou expressamente que as teses defensivas não foram submetidas ao Juízo de primeiro grau, de modo que o habeas corpus impetrado perante a Corte a quo não foi sequer conhecido, o que impossibilita o debate diretamente nesta instância superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.

3. Ainda que assim não fosse, a análise de autenticidade dos "prints" demandaria incursão vertical em fatos e provas, o que não é possível na via eleita.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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