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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100100-80.2022.5.01.0246

Comissões por vendas canceladas

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST, haja vista que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante firmado por esta Corte Superior (Tema 65 da Tabela de IRR). Ao analisar o presente agravo, verifico que a agravante não se insurge objetivamente contra a fundamentação erigida pela decisão agravada. Em verdade, o que se verifica é que as razões do presente agravo estão totalmente dissociadas do quanto consta da decisão monocrática. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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