TSTAIRR 0000331-09.2025.5.12.0046
Doença ocupacional: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais e materiais
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator