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Jurisprudências

TSTAIRR 1001147-84.2023.5.02.0025

Ausência de garantia do juízo: condição de entidade filantrópica não comprovada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de garantia do juízo
  • Condição de entidade filantrópica não comprovada
  • Prejudicado o indispensável cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO, POR DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, EM TÓPICO PRÓPRIO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O INDISPENSÁVEL COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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