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Jurisprudências

TSTED-ED-RRAg 11246-34.2015.5.03.0171

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: acolhimento para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Enquadramento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, a Reclamante opõe novos embargos declaratórios, sob a alegação de que houve omissão no julgado quanto aos reflexos a serem aplicados, bem como esclarecimento quanto ao lapso temporal referente ao contrato de trabalho da autora. 3. Verifica-se, no entanto, que os reflexos das verbas em questão já haviam sido definidos nas instâncias ordinárias. Ademais acórdão embargado foi claro ao restabelecer a condenação das parcelas remanescentes em decorrência da responsabilidade subsidiária do Banco, conforme se apurar em liquidação de sentença. 4. Por fim, quanto ao direito intertemporal, cumpre esclarecer apenas que a presente demanda é anterior à vigência da reforma trabalhista, o que, por si só, inibe a aplicação dos novos dispositivos aos contratos executados e findados antes da vigência do novo regramento , sob pena de violação do direito adquirido da Parte e do princípio da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI, da CF), simbolizado pelo brocardo tempus regit actum . Embargos declaratórios acolhidos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Outras Gratificações; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing

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