TSTAIRR 101285-68.2018.5.01.0061
Multa por embargos protelatórios honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa por embargos protelatórios honorários advocatícios sucumbenciais
- Dialeticidade inobservada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Honorários Advocatícios
- Abrangência da Condenação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação