TSTEDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0000303-38.2022.5.09.0011
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 720.529,67), no importe de R$ 7.205,29 ¿ (sete mil duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator