TSTEDCiv-Ag-AIRR 78-37.2021.5.10.0007
Óbice processual que impede o acesso à via extraordinária
- Direito do Trabalho
- Óbice processual que impede o acesso à via extraordinária
- Prequestionamento da matéria de mérito
- Caráter procrastinatório
- Multa devida
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O ACESSO À VIA EXTRAORDINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA . 1. O acesso à via extraordinária foi negado por descumprimento de requisito formal de admissibilidade (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT), significando dizer que o mérito do recurso de revista ficou prejudicado. 2. Como o embargante não deve desconhecer que a existência de óbice processual impede a análise do mérito, a interposição de embargos declaratórios para prequestioná-lo caracteriza comportamento procrastinatório, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, diante de seu caráter procrastinatório, condena-se a embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional