TSTEDCiv-RR 125100-82.1996.5.02.0079
Juros de mora: devedora principal sem ativos suficientes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Juros de mora
- Devedora principal sem ativos suficientes
- Irrelevância
- Redirecionamento da execução
- Omissão não configurada
- Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA SÓCIA EXECUTADA. JUROS DE MORA. DEVEDORA PRINCIPAL SEM ATIVOS SUFICIENTES. IRRELEVÂNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se constatam vícios de procedimento no acórdão embargado. A alegada ausência de ativos da devedora para fazer frente às dívidas reunidas no processo falimentar não compromete a perpetuação dos juros de mora sobre seus sócios em eventual redirecionamento da execução trabalhista. Ademais, ficou expresso no acórdão o entendimento jurisprudencial de que "a limitação dos juros à data da falência, nas condições previstas no art. 124 da Lei 11.101/2005, não se estende aos codevedores da massa falida", por estar atrelada intimamente ao estado falimentar do beneficiado. A tese se harmoniza com a conclusão da Turma de que, "não havendo informação nos autos a enquadrar as sócias executadas em situação de equivalente insolvência, carece de amparo legal a pretensa limitação dos juros à data da falência da devedora principal". Assim, verifica-se que a discordância da parte quanto à extensão da obrigação dos codevedores configura inconformismo relacionado ao mérito da decisão, não se enquadrando, assim, aos requisitos autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional