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Jurisprudências

TSTAIRR 544-37.2017.5.11.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Prova testemunhal
  • Comprovação da incorreta fruição
  • Fatos e provas
  • Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA INCORRETA FRUIÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO À REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, no tópico concernente ao intervalo intrajornada. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. HORA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. Uma vez não demonstrada afronta à norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preceitua o art. 896, "a" a "c", da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida

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