TSTAIRR 544-37.2017.5.11.0009
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Prova testemunhal
- Comprovação da incorreta fruição
- Fatos e provas
- Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA INCORRETA FRUIÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO À REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, no tópico concernente ao intervalo intrajornada. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. HORA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. Uma vez não demonstrada afronta à norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preceitua o art. 896, "a" a "c", da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Hora Noturna Reduzida