STJAREsp 3.043.928
Família
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 489 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF, PRETENSÃO FUNDADA NA OFENSA AOS ARTS. 369 E 373, II, DO CPC, QUE É OBSTADA PELA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO RECURSO ESPECIAL.
1. Não é possível o trânsito do recurso especial, se o Tribunal recorrido não se pronunciou acerca dos preceitos de lei federal que se entende violados e a parte interessada não opôs embargos de declaração para obter da Corte julgadora o saneamento de eventual omissão. Têm aplicação as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. No caso concreto, o Tribunal estadual entendeu ser desnecessárias as provas testemunhal, pericial e realização de estudo social requeridas por G. sob o fundamento de que em nada poderão contribuir para o esclarecimento dos fatos e para o real dimensionamento do binômio necessidade/possibilidade. Rever suas conclusões na presente via é obstado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.